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Protocolada em 2024, a nova Lei de Seguros já é considerada o maior avanço regulatório do mercado segurador na história do Brasil.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a Lei nº 15.040/24, que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, promove uma série de atualizações nas regras que regem o setor. A norma estabelece novos procedimentos que impactam diretamente seguradoras, corretores e segurados, abrangendo desde a negociação e emissão das apólices até o acompanhamento e a regulação de sinistros em todas as modalidades de seguros.
Para as seguradoras, a principal mudança está no aumento das exigências de transparência contratual. As apólices passam a ter de conter informações claras sobre aceitação de risco, exclusões, recusas e condições gerais. No caso de sinistros, os documentos exigidos do segurado devem estar expressamente listados na apólice, garantindo maior previsibilidade e compreensão entre as partes. A lei também estabelece um prazo máximo de 30 dias para que a seguradora se manifeste sobre o aceite da cobertura do dano, o descumprimento desse prazo implica a perda do direito de recusa. Já nos casos de atraso no pagamento da indenização, além de juros e correção monetária, passa a ser aplicada multa de 2% sobre o valor devido.
Diante dessas mudanças, o mercado segurador já iniciou processos de adaptação. Revisões de cláusulas contratuais, aprimoramento dos registros de subscrição e negociação das apólices e a exigência de que corretores compartilhem canais de atendimento de tomadores e segurados estão entre as medidas adotadas para ampliar a transparência, facilitar o contato e reduzir riscos jurídicos.
Para os corretores de seguros, a nova lei impõe critérios mais rigorosos de clareza no atendimento. A norma reforça a obrigação de orientar adequadamente os clientes sobre os produtos contratados, com o objetivo de promover a boa-fé, evitar desinformações e reduzir possíveis conflitos relacionados a reajustes, sinistros e demais trâmites durante a vigência das apólices.
Em 2024, o mercado de seguros no Brasil movimentou mais de R$ 435 bilhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), consolidando o setor como um dos que mais crescem na economia nacional.
Já para os segurados, a lei traz novas responsabilidades legais. Alterações contratuais, atualizações de valores ou prazos devem ser informadas à seguradora em até 30 dias. Nos casos de omissão culposa — quando não há intenção — o segurado será responsável pelo pagamento da diferença de prêmio. Em situações de omissão dolosa, a seguradora poderá negar a indenização ou até mesmo se retirar da garantia.
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar imediatamente a seguradora sobre o ocorrido. Documentos complementares solicitados durante a regulação do sinistro também devem ser enviados dentro do prazo de 30 dias. O descumprimento intencional dessas obrigações pode resultar na perda do direito à indenização, assim mantendo a obrigação de pagamento do prêmio. A mesma regra se aplica ao beneficiário, que deve informar o evento assim que tomar conhecimento, sob pena de sofrer as penalidades previstas em contrato.
Opinião de especialistas
Para Adriano Tomasoni, CEO e fundador da Traderisk, corretora de seguros especialista no ramo de Garantia e Crédio, essa nova lei representa um avanço significativo para o mercado de seguros: "A clareza nas regras de transparência e nos prazos para sinistros beneficia a todos, desde o segurado até a seguradora." afirma.
Tomasoni também ressalta aos corretores que muitos detalhes ainda precisam ser definidos pela SUSEP por meio de portarias, a eficácia da lei dependerá da qualidade e da agilidade dessas regulamentações complementares. A expectativa é que a SUSEP atue de forma a garantir que a nova lei cumpra seu objetivo de modernizar e fortalecer o setor de seguros no Brasil.